ESTATUTO- DRP
Dom Set 15, 2019 12:14 am
DEPARTAMENTO REVOLUCIONÁRIO POLICIAL
Supremacia
da
Polícia DRP
da
Polícia DRP
Estatuto do Departamento Revolucionário Policial.
VIGORADO: 16 de Setembro de 2019 [DRP] Estatuto Militar 00a9.png?v=2.2
Realizado pela fundação do Departamento Revolucionário Policial.
CAPÍTULO 01 - Parte Geral
Artigo 01° - O Departamento Revolucionário Policial tem como propósito a aplicação do Habblet Etiqueta.
Artigo 02° - Todos os policiais do Centro Militar Investigativo que não tiver o conhecimento de to
das as regras, não estará destituído de suas referentes punições.
Artigo 03°- A Liberdade Individual deverá sempre ser crucial, sendo impraticável a troca desta para coexistir com o âmbito da corporação.
Artigo 04° - Todas as normativas e/ou regras aqui dispostas são aplicáveis tanto em quaisquer dependências, quanto em qualquer outro quarto.
CAPÍTULO 02 - PREMISSAS
Artigo 05° - É prescrito que em qualquer dependência todo policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado, supostamente caso decorra, acarretará a punições administrativas.
Artigo 06° - É prescrito que fica vedado a solicitação de promoções, treinamentos, direitos, pagamentos.
Artigo 07° - É prescrito a proibição do Modo Offline, sendo deliberado apenas pelo Centro de Recursos Humanos.
Artigo 08° - É prescrito que os únicos exequíveis para deliberar um convite são: Supremacia e/ou Corregedoria, caso decorra, acarretará em rebaixamento.
CAPÍTULO 03 - DOCUMENTAÇÕES OFICIAIS
Artigo complementar - Todas as penalidades impostas deveram ser sentenciadas por meio de todas as documentações. A punição sem prescrita nestes, caberá exoneração e/ou desligamento.
Artigo 09° - Todas as documentações ficam sob jurisdição da Corregedoria, sendo proibido a alteração e/ou danificação de qualquer policial.
Artigo 10° - "Estatuto": Documento este, que descreve todas as normativas padrões que deveram ser seguidas por todos os policiais.
Artigo 11° - "Código Penal Militar": Documento este, que prescreve todos os crimes e, respectivamente suas penalidades.
Artigo 12° - "Plano de Controle Emergencial (PCE)": Documento este, que auxilia todas as ações em casos que coloquem em risco a integridade física e/ou moral do Departamento Revolucionário Policial.
Artigo 13° - "Portarias": Documento este, que faz a nução rápida de uma ordem e/ou determinação vinda da Corregedoria.
CAPÍTULO 04 - HIERARQUIA
Artigo 14° - A hierarquia do Centro Militar investigativo é subdivida em: Corpo Militar e Corpo Executivo.
Artigo 15° - A hierarquia do Corpo Militar constituí-se, em:
Artigo 16° - A hierarquia do Corpo Executivo constituí-se, em:
Equivalência ao Corpo Militar.
Corpo Oficiais:
Chanceler - Comandante-Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente- Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente
Corpo de Praças:
Supervisor - Aspirante a Oficial
Analista - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Artigo 17° - Os valores dos cargos executivos:
Artigo 18° - A venda torna-se obrigatória a partir do cargo/patente de Comandante+. Apenas membros do Setor Financeiro são permitidos de realizar venda e computar descontos. Fica vedado a devolução de quantias pagas.
Artigo 19° - Membros do Corpo Militar ficam autorizados de promover/rebaixar/demitir quaisquer policiais que sejam superiores ao autor. Ressaltando que todas as punições deveram ser perante a todas as documentações.
Artigo 20° - Promoções/rebaixamentos/demissão deveram ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento ou algo interpessoal.
Artigo 21° - Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente. Em caso, se a patente for maior, apenas com permissão de 01 Corregedor.
Artigo 22° - Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente (equivalência) com a liberação de 01 Corregedor, exceto, quando for deferido ao corpo de praças (soldado, cabo, sargento, aspirante).
Artigo 23° - Há alguns requisitos que devem ser levados em apreciação:
Artigo 24° - Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:
Artigo 25° - Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:
Artigo 26° - Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:
Artigo 27° - Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:
Artigo 28° - Os Oficiais tem direito a Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.
Artigo 29° - A Política de Licença de Serviço restringe unicamente para membros do Corpo de Oficiais e Chanceler.
Artigo 30° - Qualquer oficial pode ficar offline no período de até 72 horas (3 dias).
Artigo 31° - Um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação, poderá rebaixa-lo por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 32° - A mudança de patente/cargo (CM-CE - vice-versa) poderá ser feita exclusivamente pela Supremacia certificando-se dos requisitos:
CAPÍTULO 05 - Batalhão
Artigo 33° - O Oficial da Guarda (OG) é responsável por quaisquer eventualidade dentro do batalhão. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete amarelo em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração amarela. O policial que ocupar esse posto deve possuir direitos, e que ocupe patente mínima de Tenente+/Equivalência.
E também efetua o "Sentido quando maior patente entrar no batalhão.
Artigo 34° - O Cabo de Guarda (CG) é responsável por manter a recepção e pelos policiais que ela ocupa. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete vermelho em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração vermelha. Também é responsável pelo treinamento da recepção e ajuda-los tirando as suas dúvidas e interagindo. Consequentemente o Cabo da Guarda aplica o segundo sentido para recepção, após o comando do Oficial da Guarda ao Batalhão.
Artigo 35° - Todo e qualquer policial que não esteja desempenhando alguma função no batalhão deverá manter-se sentado na Sala de Estado. Mostrando-se apto para assumir qualquer função. Todavia, é severamente proibido ficar inativo e/ou ausente.
Artigo 36° - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada exclusivamente de praças (Soldados+) e convidados nos batalhões da Polícia DRP.
Artigo 37° - Os operadores deverão atuar conjuntamente na Sala de Controle, por sua vez, desempenhando sua funcionalidade:
Operador 1 - O Operador 1 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.
Operador 2 - O Operador 2 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.
Operador 3 - O Operador 3 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
Operador 4 - O Operador 4 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não consta no Centro de Recursos Humanos.
Artigo 38° - Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, devido pouco espaço. Quando for assim disposto: O Operador 2 assumirá a função de OP3 juntamente.
Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Cabo com o Curso de Formação de Cabos e Aula de Segurança devidamente concluídos. E do Corpo Executivo possuir Agente+ com os devidos cursos.
Artigo 39° - O Auxiliar Operacional é responsável por manter operadores atentos á suas funções, e também deve manter o máximo de atenção, visto que único meio de entrada de policiais com má intenção é por esta.
Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargentos concluído.
Artigo 40° - O Sentinela é responsável por aplicar o Curso de Formação de Soldados (CFsd) no batalhão, o militar que ocupar esse posto deve possuir cargo mínimo de Subtenente com o Curso de Especialização de Subtenentes concluído.
Artigo 41° - A Sala de Ausência local destinado onde todos os policiais podem se ausentar, havendo uma restrição quando estiver em alguma função no batalhão, deverá solicitar para o regente da tal função.
Artigo 42° - A Sala de Apresentações (SA) local destinado para efetuar promoções, rebaixamentos, treinos, etc.
Artigo 43° - Saguão localizado em frente a Recepção, onde encontra-se visitantes e os civis no quarto. É severamente proibido a presença de policiais onlines nessa parte, sem a permissão do OG sendo cabível advertência.
Artigo 44° - Sala de Atendimento local onde policiais poderão ficar para retirar dúvidas, conselhos de outros militares. Para assumir essa função deverá possuir patente igual ou superior a Capitão+.
CAPÍTULO 06 - Companhias
Observação: As demais Companhias seguem as mesmas hierarquias: Supervisores, Treinadores, CFO e Patrulheiros.
Artigo 45° - Companhia dos Instrutores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Recruta, Cabo e Subtenente. Segue a ordem hierárquica:
• Aprendiz de Instrutor - (A.INS)
• Instrutor - (INS)
• Graduador - (G.INS)
• Ministro - (M.INS)
• Vice-líder - (VL.INS)
• Líder - (L.INS)
Sistemática: Todos os Capitães+/Equivalência e recém-contratados serão obrigatoriamente submetidos ao Curso de Admissão para Instrutores (CAI), inclusive até terem aprovação no CAI terão em suas missões (A.INS). Ao chegar aspirante+/equivalência, em caso de recém-contratados após 10 dias como Instrutor serão automaticamente promovidos para Graduador. Cursos e o quê cada instrutor aplica:
- Instrutor: Aplica Treinamento para Recrutas (TR), Treinamento de Cabos (CFC).
- Graduador: Aplica Curso de Admissão para Instrutores para subtenente/equivalência e/ou recém-contratados.
Os Instrutores possuem brevê da coloração azul escuro.
Artigo 46° - Companhia dos Professores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de Sargento e Subtenente com intuito de ajudar os militares na ortografia. Confira a ordem hierárquica:
• Professores - (PROF)
• Graduadores - (G.PROF)
• Ministro - (M.PROF)
• Vice-líder - (VL.PROF)
• Líder - (L.PROF)
Treinos: Os Professores aplicam os cursos de:
- Curso Ortográfico Básico - destinado aos sargentos/equivalência
- Curso Ortográfico Avançando - destinado aos subtenentes/equivalência
Os Professores possuem brevê na coloração rosada.
CAPÍTULO 07 - Gratificações
Artigo 47° - Gratificações são como uma espécie de bonificação pelo esforço dos policiais em suas companhias e desempenho no batalhão.
Artigo 48° - A cada 60 medalhas positivas poderá ser convertido para 1 (um) raro edição limitada.
Artigo 49°- A Medalha de Honra é a principal honraria concedida a policiais que efetuaram um bom serviço em prol da Polícia CMI. Os policiais "TOP 10" da semana é disponibilizado uma medalha de honra para todos.
CAPÍTULO 08 - Regras Gerais
Artigo 50° - Os militares registrados no Departamento Revolucionário Policial deverão zelar fielmente pelo cumprimento deste documento.
Artigo 51° - É direito de qualquer militar efetuar uma acusação baseado nas documentações.
Artigo 52° - Mantenha-se sempre com os procedimentos básicos em seus eixos: missão, fardamento e emblema.
Artigo 53° - É vedado dançar e/ou utilizar efeitos dentro do batalhão.
Artigo 54° - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso ou desrespeitoso é estreitamente proibido dentro das dependências do Derpatemento Revolucionário Policial.
Artigo 55° - É restritamente proibido possuir 2 (duas) ou mais contas em atuação a Polícia DRP.
Artigo 56° - É obrigatório o seguimento de ordens vindas de superiores.
Artigo 57° - Não é permitido que policiais se filiem a outras instituições.
Artigo 58° - Todas as regras são vigentes em todo território do Departamento Revolucionário Policial.
Artigo complementar - É severamente solicitar pagamentos/promoções e direitos sendo cabível punição de rebaixamento.
CAPÍTULO 10 - Pagamento
Artigo 59° - Todos os policiais receberão 1 (um) raro LTD + gratificações.
Artigo 60° - Diariamente no batalhão poderá ocorrer sorteios de raros e bonificações.
Artigo 61° - Os únicos permitidos em realizar pagamentos oficiais é a Supremacia.
CAPÍTULO 11 - Disposições Finais
Artigo 62° - Esse documento encontra-se sobre a jurisprudência da Corregedoria e Supremacia da Polícia CMI.
Os créditos são dados: A Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Não vemos algum motivo em admitir a utilização de documentos da RCC|BR por de base constitucional.
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