Departamento Revolucionário Militar
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Sáb Fev 22, 2020 11:37 am
Estatuto dos Policiais Militares
Setor Jurídico


TÍTULO I.
Artigos Primordiais e Gerais

Capítulo I.
Propósito

Cláusula Pétrea. Este Estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Chefia de Polícia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos da atual Chefia de Polícia.

Parágrafo único: Este Estatuto poderá ser atualizado por meio de decretos, que definem a finalidade de projetos aprovados que deverão constituir o presente documento.

Artigo 1º - A Polícia Militar do Habbo Hotel foi fundada em Janeiro de 2017 e teve o início de suas operações em 22 de Janeiro de 2017.

Artigo 2º - Os valores da instituição são formar, capacitar e orientar os seus militares, para que os mesmos possam ser bons usuários, desenvolvendo um ambiente saudável para todos.

Artigo 3° - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Estatuto devem ser seguidos por todos os membros pertencentes à Polícia Militar do Habbo Hotel e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Capítulo II.
Obrigações

Artigo 1º - É obrigação de todo Policial Militar e de qualquer usuário que esteja nas dependências da instituição

“- Respeitar todos os membros;
- Cooperar para o bom andamento do serviço;
- Cumprir da Habbo Etiquetas e do Estatuto da Polícia.”


Artigo 2º - É obrigação de todo Policial Militar, ter a obediência à Hierarquia, visando o bom convívio com superiores e subordinados.

Artigo 3º - É obrigação de todo Policial realizar treinamentos e capacitações a seus subordinados.

Artigo 4º - É obrigação de todo Policial superior capacitar, orientar e auxiliar seus subordinados, em prol do desenvolvimento da carreira militar e do desenvolvimento da instituição.

Artigo 5º - É obrigação de todo Policial Militar, ao entrar em dependências da instituição, estar utilizando grupo, missão e farda referentes à sua patente.

Parágrafo único: Policiais que não cumprirem com as obrigações estabelecidas neste documento, serão punidos com as penas condizentes, estabelecidas pelo Código Penal Militar, Anexo 2º.

Capítulo III.
Dependências

Artigo 1º - Faz parte das dependências da instituição, todos os quartos e grupos da conta EmblemaPMHH e dos Chefes de Polícia da instituição.

Artigo 2º - Todas as dependências da P.M.H.H. serão identificadas com o prefixo [PMHH].

Artigo 3° - Instituições e policiais convidados deverão permanecer na Ala Imperial ou no Centro Militar. Não estão permitidos a assumir funções no Batalhão.

Artigo 4° - Policiais que estejam exonerados da P.M.H.H, não estão autorizados a permanecer no Saguão por mais de 30 minutos. O OG deverá primeiro alertá-lo e caso permaneça, deverá kicka-lo.

Artigo 5° - Civis só poderão entrar como convidados com autorização da Chefia de Polícia.

Capítulo IV.
Batalhão

Artigo 1° - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que detenha direitos.

Artigo 2° - Em caso de abertura de dois batalhões, caso um deles permaneça com apenas 25% da Capacidade por mais de 20 minutos, o mesmo deverá se unir ao Batalhão com mais presença de policiais.

Artigo 3° - Em caso de ataques ao batalhão, o Oficial da Guarda deverá seguir o Plano de Ação Emergencial, Anexo 1°.

Artigo 4° - A divisão do Batalhão, é organizada na seguinte estrutura:
“Oficial da Guarda
Cabo da Guarda
Centro Militar
Sentinela
Sala de Controle
Ala Imperial
Sala de Ausência
Sala de Instruções
Recepção”



Oficial da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar todo o Batalhão.

Centro Militar - É o local onde se localiza os militares que não estão ocupando função e, portanto, disponíveis a assumir qualquer tarefa.
Cabo da Guarda - É a função onde se localiza o militar responsável por coordenar toda a Recepção.
Sentinela - É o local onde se localiza o militar responsável por aplicar a aula inicial para os civis.
Ala Imperial - É o local de uso exclusivo de Oficiais da PMHH, havendo exceção à instituição aliada G.O.P.H.
Sala de Ausência - É a sala onde os policiais se ausentam.
Sala de Instruções - É o local onde treinamentos, punições, promoções e mudanças de visuais devem ser realizados.
Recepção - É onde se encontram os militares que alistam os civis.



Artigo 5° - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
“Oficial da Guarda;
Cabo da Guarda;
Controladores 1 – 4;
Chefe Operacional;
Sentinela;
Recepção;”


Sendo o Oficial da Guarda, responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão.
Sendo o Cabo da Guarda, responsável pela organização, monitoramento e promoção de bons policiais da Recepção.
Sendo os Controladores 1 – 4, responsáveis pela entrada de Praças e demais pessoas ao batalhão.

“Parágrafo I. Controlador 01: responsável por conferir fardamento, missão e grupo favoritado;
Parágrafo II. Controlador 02: responsável por conferir balão de fala, número nas costas e perfil;
Parágrafo III. Controlador 03: responsável por conferir a TAG do policial no fórum da Polícia.
        Alínea 1. Controlador 03 também fica responsável por verificar no fórum se o membro da Aliada está ou não exonerado, em caso de estar exonerado, deve-se kickar e avisar ao OG.

Parágrafo IV. Controlador 04: responsável por conferir os civis que passam pela recepção, também verificar na lista de exonerados se o civil é ou não exonerado. Caso seja, deverá kickar e avisar ao CG.”


Sendo Sentinela, responsável pela instrução inicial dos membros recém admitidos pela recepção.
Sendo a Recepção, responsável por alistar novos membros para Polícia Militar do Habbo Hotel.
Capítulo V.
Identificação

Artigo 1° - Compõe os Grupos de Identificação:

“Grupos de Patente
Grupos de Graduação
Grupos de Companhia e Subcompanhia
Grupos de Serviços e Setores
Grupos de Infraestrutura”


Artigo 2° - Compõe os Grupos de Patentes:

“[PMHH] Cabo
[PMHH] Terceiro-Sargento
[PMHH] Segundo-Sargento
[PMHH] Primeiro-Sargento
[PMHH] Subtenente
[PMHH] Aspirante a Oficial
[PMHH] Segundo-Tenente
[PMHH] Primeiro-Tenente
[PMHH] Capitão
[PMHH] Major
[PMHH] Tenente-Coronel
[PMHH] Coronel ”


Artigo 3° - Compõe os Grupos de Graduação:
[PMHH] Cadete

Parágrafo único: Compõe os Grupos para membros contratados:
[PMHH] SisCon

Artigo 4° - Somente é permitido favoritar na conta do usuário os seguintes grupos:

“- Grupos de Patente (Definidas no Art. 2º);
- Grupos de Subcompanhias;
- Grupos de Graduação;
- Grupos de Função;”


Capítulo VI.
Portal

Artigo 1° - O portal oficial da Instituição é o ‘’pmhh.forumeiros.com / www.pmhh.com.br’’, sendo vedada a criação de qualquer outro portal para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela Chefia de Polícia.

Artigo 2° - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com grupos de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o grupo do curso de patente deve constar em seu perfil.
- Seguindo as leis vigentes do Plano de Ação Emergencial, Anexo 2°.

Artigo 3° - Todos os Capítulos e Artigos presentes neste documento, devem ser respeitados e seguidos em quaisquer ações no portal.

Capítulo VII.
Quartos e salas

Artigo 1° - A P.M.H.H. é composta por uma série de quartos/salas oficiais.

Artigo 2° - Compõe os quartos e salas oficiais da P.M.H.H:

“- Batalhão Policial Militar
   ¥ POLÍCIA PMHH ¥¹ EMPREGOS ª GOPH ª PAGAMOS baladalojapmhh - Chefe-de-Polícia Sloris
  ¥ POLÍCIA PMHH ¥² EMPREGOS ª GOPH ª PAGAMOS baladalojapmhh - Chefe-de-Polícia ,Mulequinho

    - Corredor Principal
    [»] Saguão Principal [»]
 
    – Batalhão de Polícia da Choque
    » [BPChoque] Corredor
    [BPc] Sala de Treino 01
    [BPc] Sala de Treino 02
    [BPc] Sala de Capacitação
    [BPc] Sala de Reuniões

    - Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel
    » [DEP] Corredor
    [DEP] Sala de Instrução 1
    [DEP] Sala de Instrução 2
    [DEP] Ministério
    [DEP] Sala de Reuniões
    [DEP] Sala de CFC

   - Grupamento de Monitoramento e Acesso
   » [GMA] Corredor
   [GMA] Sala de Aplicação 01
   [GMA] Sala de Aplicação 02
   [GMA] Sala de Capacitação
   [GMA] Sala de Reunião

   - Centro de Formação de Oficiais
   » [CFO] Corredor
   [CFO] Sala de Aula 01
   [CFO] Sala de Aula 02
   [CFO] Sala de Reunião

   – Corregedoria
    » [COR] Sala de Reuniões
   – Setor Administrativo Executivo
    » [SAE] Reunião [PMHH]

    » [PMHH] Sala de Reuniões
    » [PMHH] Pátio de Aulas ”


Artigo 3° – Os policiais com direitos são aqueles que detêm da confiança da Chefia de Polícia e líderes dos grupos de funções.

Artigo 4° – Todos os policiais com direitos devem utilizar o recurso com sabedoria. Caso contrário, acarretar-se-á em punição grave.

TÍTULO II.
Hierarquia

Capítulo VIII.
Hierarquia Militar

Artigo 1° - A Hierarquia Militar da Polícia Militar do Habbo Hotel é dividida em duas partes: Oficial e Praça.

Parágrafo único: A Hierarquia Executiva da Polícia Militar é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Artigo 2° - Compõe a Hierarquia Militar:

Oficiais:

    - Coronel;
    - Tenente-Coronel;
    - Major;
    - Capitão;
    - 1º Tenente;
    - 2º Tenente;
    - Aspirante a Oficial;

Praças:

    - Subtenente;
    - 1º Sargento;
    - 2º Sargento;
    - 3º Sargento;
    - Cabo;
    - Soldado;

Artigo 3° - São graduações:

- Cadete (Aluno do Curso de Formação de Oficiais);

Parágrafo único: Chefe-de-Polícia é a autoridade máxima da Instituição. Ele administra a P.M.H.H. e também é restrito ao cumprimento de todos os termos deste estatuto.

Artigo 4° - Divisão da Hierarquia Executiva e seus valores para aquisição:
“Praça:

Agente - 3 câmbios
Advogado - 10 câmbios
Investigador - 20 câmbios
Investigador Chefe 35 câmbios
Promotor - 55 câmbios
Procurador - 70 câmbios
Coordenador - 100 câmbios

Oficial:

Coordenador-Geral - 150 câmbios
Diretor - 250 câmbios
Diretor-Chefe - 350 câmbios
Juiz - 500 câmbios
Ministro - 700 câmbios
Ministro-Chefe - 900 câmbios
Presidente - 1200 câmbios”


Parágrafo único: Coordenador, que se enquadra a Cadete na equivalência Militar, como Corpo Executivo, não necessita de concluir o Curso de Formação de Oficiais para ser efetivado como Coordenador-geral.

Artigo 5° - Os Cargos Executivos possuem equivalências aos Cargos Militares, abaixo segue a equivalência:

“Agente – equivalente a patente de Soldado
Advogado – equivalente a patente de Cabo
Investigador - equivalente a patente de 3° Sargento
Investigador Chefe - equivalente a patente de 2° Sargento
Promotor - equivalente a patente de 1° Sargento
Procurador - equivalente a patente de Subtenente
Coordenador - equivalente a patente de Cadete

Coordenador-Geral - equivalente a patente de Aspirante a Oficial
Diretor - equivalente a patente de 2° Tenente
Diretor-Chefe - equivalente a patente de 1° Tenente
Juiz - equivalente a patente de Capitão
Ministro - equivalente a patente de Major
Ministro Chefe - equivalente a patente de Tenente-Coronel
Presidente - equivalente a patente de Coronel”


Artigo 6° - Os Cargos Militares e Executivos, com suas equivalências, requisitam dias mínimos para que sejam realizadas promoções:

    Soldado - Cabo: Conclusão do Monitoramento para Soldados.
    Cabo - 3º Sargento: 2 dias.
    3º Sargento - 2 º Sargento: 4 dias.
    2º Sargento - 1º Sargento: 4 dias.
    1º Sargento - Subtenente: 4 dias.
    Subtenente - Cadete: 4 dias.

    Aspirante a Oficial - 2º Tenente: 5 dias.
    2º Tenente - 1º Tenente: 9 dias.
    1º Tenente - Capitão: 11 dias.
    Capitão - Major: 13 dias.
    Major - Tenente-Coronel: 15 dias.
    Tenente-Coronel - Coronel: 20 dias.

Parágrafo 1°: Para a promoção de Cadete à Aspirante a oficial, necessita-se da conclusão do Curso de Formação de Oficiais.

Parágrafo 2º: Para que sejam promovidos, os dias precisam estar completos. Tomemos como exemplo 4 dias: 96 horas. As 96 horas começam a contar a partir do momento que a promoção anterior foi postada.

Artigo 7° - As necessidades de permissões para as promoções são:

“2º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 3º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
1º Sargento - Promove, rebaixa e demite até 2º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Subtenente - Promove, rebaixa e demite até 1º Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Cadete - Promove, rebaixa e demite até Subtenente. *Necessita da permissão de  um Oficial somente para promoções e rebaixamentos.

Aspirante a Oficial - Promove até Subtenente, rebaixa e demite até Cadete. *Necessita da permissão de um 2° Tenente acima para rebaixar/demitir Cadete a Subtenente.
2º Tenente - Promove até Cadete e rebaixa/demite até Aspirante a Oficial. *Necessita da permissão de um 1° Tenente acima para rebaixar Aspirantes a Oficial.
1º Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2º Tenente. *Necessita da permissão de um Capitão acima para promover a 2° Tenente.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1º Tenente. *Necessita da permissão de 1 (um) Corregedor para promover a 1º Tenente.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Capitão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major. *Necessita da permissão de 2 (dois) Corregedores para promover a Major.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.

**2º Tenente acima não necessita de permissão para promover praças.”


Para a promoção por parte do Corpo Executivo:

“Investigador - Promove, rebaixa e demite até Advogado. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Investigador Chefe - Promove, rebaixa e demite até Investigador. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Promotor - Promove, rebaixa e demite até Investigador Chefe. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Procurador - Promove, rebaixa e demite até Promotor. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.
Coordenador - Promove, rebaixa e demite até Procurador. *Necessita da permissão de um Oficial para todos os três atos.

Coordenador-Geral - Promove, rebaixa e demite até Coordenador. Necessita da permissão de um  Diretor/equivalência acima somente para promoções de Procurador para Coordenador.
Diretor - Promove, rebaixa e demite até Coordenador-geral. *Necessita da permissão de um Diretor-Chefe/equivalência acima para rebaixar/promover Coordenador-geral.
Diretor-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Diretor. *Necessita da permissão de um Juiz/equivalência acima para promover Coordenador-Geral a Diretor.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Chefe. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para rebaixar/promover Diretor a Diretor-Chefe.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Juiz. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para promover Diretor-Chefe a Juiz.
Ministro-Chefe - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Necessita da permissão de 1 (um) membro do S.A.E. para promover Juiz a Ministro.
Presidente - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Chefe. *Não necessita de permissões para promoção e rebaixamento.”


Parágrafo 1º: O policial do Corpo Executivo, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Militar, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Militar ou de 2 (dois) Corregedores.

Parágrafo 2º: O policial do Corpo Militar, ao promover/rebaixar/demitir um policial do Corpo Executivo, deve obter permissão de um superior seu no Corpo Executivo ou de 1 (um) membro do S.A.E.

Parágrafo 3º: Um policial do Corpo Executivo só pode realizar promoções/rebaixamentos/demissões após concluir todos os cursos do Corpo Executivo.

Parágrafo 4º: A promoção de Subtenente a Cadete e de Cadete a Aspirante a Oficial se dá exclusivamente a Academia de Polícia Militar.

Parágrafo 5°: A partir da patente de 3° Sargento se faz necessário a participação do policial em uma companhia como critério para a realização de sua promoção.

Parágrafo 6°: O policial do Corpo Executivo para ser promovido, se faz necessário ter cumprido as aulas dos respectivos Cargos e estar participando de uma Companhia ou Grupo de função.

Artigo 8° - Para a promoção citada no Artigo 7° ser aprovada, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante suas patentes, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:


Para a promoção de um Soldado: [MoS] Monitoramento para Soldados, Curso de Formação de Soldados [CFSd] e Treinamento de Especialização para Soldado [TES]


Para a promoção de um Cabo: Curso de Formação de Cabos [CFC], Treinamento de Especialização para Cabos [TEC] e Monitoramento de Cabos [MDC]

Para a promoção de um 3º Sargento: Curso de Formação de 3°Sargentos [CFS1], Aula de Segurança [AS] e [TP3] Treinamento Preparatório para Terceiros-Sargentos

Para a promoção de um 2° Sargento: Curso de Formação de 2° Sargentos [CFS2] e Treinamento para Segundos-Sargentos [TSS]

Para a promoção de um 1° Sargento: Aula de Conhecimentos Gerais [ACG] e Treinamento para Primeiros-Sargentos [TPS]

Para a promoção de um Subtenente: Curso de Formação de Subtenentes [CFSb], Monitoramento aos Subtenentes [MDS], Treinamento de Qualificação para Subtenentes [TQS] e Exame de Aptidão [EACFO]

Para a promoção de um Cadete: Conclusão do Curso de Formação de Oficiais [CFO]”


Artigo 9° - Para as promoções citadas no Artigo 7° serem aprovadas, o policial deve ter concluído os seguintes cursos, perante seus cargos, e ter em seu perfil a confirmação, como grupos, da aprovação do curso:


Promoção para Agente: Poderá ser promovido ao cargo de Advogado quem possuir o Curso Primário Executivo (CPE), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.


Promoção para Advogado: Poderá ser promovido ao cargo de Investigador quem possuir o Curso Intermediário Executivo (CIE), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Investigador: Poderá ser promovido ao cargo de Investigador Chefe quem possuir o Curso Avançado Executivo (CAE) e o Monitoramento Geral dos Executivos (MGE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Promoção para Investigador Chefe: Poderá ser promovido ao cargo de Promotor quem possuir o Curso Básico de Ortografia (CBO), disponibilizado pela Diretoria de Ensino Policial, da Polícia Militar do Habbo Hotel.

Promoção para Promotor: Poderá ser promovido ao cargo de Procurador quem possuir o Curso Avançado de Ortografia (CAO) e o Monitoramento Ortográfico Executivo (MOE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Promoção para Procurador: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador quem possuir a Aula de Documentação (AD) e o Monitoramento de Legislação Executiva (MLE), disponibilizados pela Diretoria de Ensino Policial e Grupamento de Monitoramento e Acesso.

Parágrafo único: Coordenador, que se enquadra a Cadete na equivalência Militar, como Corpo Executivo, não necessita de concluir o Curso de Formação de Oficiais para ser efetivado como Coordenador-geral.”


Capítulo IX.
Companhias

Artigo 1° - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e capacitação do policial na Polícia Militar do Habbo Hotel.

Artigo 2° - As Companhias definitivas e oficiais, que não devem ser modificadas, seguindo a restrição imposta pela Cláusula Pétrea (Cap. I) são:

“Diretoria de Ensino Policial [DEP]
Grupamento de Monitoramento e Acesso [GMA]
Batalhão de Polícia de Choque [BPC]”


Artigo 3° - Para que um policial entre em uma companhia é necessário patente mínima de 3° Sargento com todos os cursos concluídos. Abre-se exceções para ex-policiais que estejam na patente de cabo com todos os cursos da patente concluídos e que obtenham permissão direta do líder.

Artigo 4° - O líder da Companhia pode ser exonerado de sua função em casos de: Negligência, Falta de postura ou qualquer outro motivo que possa prejudicar a polícia ou até mesmo a própria companhia.

Capítulo X.
Diretoria de Ensino Policial

Artigo 1° - A Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Habbo Hotel tem a total e exclusiva função de Instrução na polícia. Todos os estudos, aprendizados e preparação ao policial se devem à mesma companhia.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-Líder
Consultor
Ministro
Professores
Instrutores



Artigo 3° - A estrela de um Diretor de Ensino é azul escuro, e a partir do Ministério, azul claro.

Capítulo XI
Grupamento de Monitoramento e Acesso

Artigo 1° - O Grupamento de Monitoramento e Acesso detém da função de supervisão da eficiência dos Ensinos e Cursos aplicados pela DEP, apresentando como o termômetro o conhecimento do policial em sua determinada patente, na qual o GMA vem supervisionando no determinado momento.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-Líder
Consultor
Ministério
Monitor Nível II
Monitor Nível I



Artigo 3° - A estrela de um membro do Grupamento de Monitoramento e Acesso é verde escuro não HC.

Capítulo XII.
Batalhão de Policia de Choque

Artigo 1° - O Batalhão de Polícia de Choque tem o objetivo de treinar o policial, apresentá-los os comandos e conhecimentos práticos da instituição. Bem como prepará-los para qualquer situação inusitada.

Artigo 2° - A hierarquia é composta da seguinte forma:


Líder
Vice-Líder
Consultor
Ministério
Treinador (2° batalhão de choque)
Treinador (1° batalhão de choque)



Artigo 3° - A estrela de um membro do Batalhão de Polícia de Choque é vermelho, Ministro e Diretores, vermelho escuro e Líderes, vermelho mais escuro.

Capítulo XIII.
Subcompanhias

Artigo 1° - As Subcompanhias são grupos com funções administrativas e de auxilio à segurança da polícia.

Artigo 2° - As Subcompanhias são:

“Academia de Polícia Militar [APM]
Centro de Patrulha [CP]”


Artigo 1° - A Academia de Polícia Militar é a responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais que visa a qualificação dos policiais que passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.

Parágrafo único: Segue abaixo a ordem de recebimento das gratificações aos seguintes postos:

• Comandante: 15 medalhas positivas

• Subcomandante 15 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Instrutor: 7,5 medalhas positivas”


Artigo 2° - O Centro de Patrulha é responsável pela realização da Ronda, em prol da divulgação do bom cumprimento da Habbo Etiqueta e de trazer visibilidade para a PMHH.

Parágrafo único: Segue abaixo a ordem de recebimento da gratificações aos seguintes postos:

• Líder: 15 medalhas positivas

• Vice-líder: 15 medalhas positivas
• Consultor: 7,5 medalhas positivas
• Coordenador: 7,5 medalhas positivas
• Patrulheiro: 7,5 medalhas positivas”


Capítulo XIV.
Grupos de Funções

Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais da P.M.H.H, são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

Artigo 3° - Existem Grupos de Funções que não são ingressáveis por meio de Concurso Público. São selecionados membros pela Chefia de Polícia para compor.

Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

Conselho Deliberativo Militar [CDM]
Corregedoria [COR]
Setor 2 [P2]
Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
Setor de Recursos Humanos [SRH]
Setor de Orçamentos e Finanças [SEOF]
Setor Administrativo Executivo [SAE]
Setor de Relações Públicas [SRP]
Tribunal Fiscal [TF]

Capítulo XV.
Conselho Deliberativo Militar

Artigo 1° -  O Conselho Deliberativo Militar é composto por membros fundadores e ex Chefes de Polícia da Instituição. Eles detém o poder de averiguar, investigar e intervir em casos extremos, na administração de um Chefe-de-Polícia negligente.

Capítulo XVI.
Corregedoria

Artigo 1° -  A Corregedoria é composta por até nove membros, resumindo-se nos oito melhores atuais policias da instituição e um Presidente da Mesa. Ela detém da responsabilidade da qualidade do Corpo Oficial, tendo autorização, somente em reuniões, com a maioria de votos, mudanças de promoções ou rebaixamentos dentro do Oficialato. As vagas são selecionadas pela Chefia de Polícia.

Parágrafo 1º: Um Corregedor não tem maiores poderes dentro da polícia. Somente poder de voto em reunião. Contudo, ele pode utilizar a cor verde em quartos da polícia se, somente se, for para algum anúncio ou frase importante.

Parágrafo 2º: O Chefe-de-Polícia tem decisão de vetar decisões aprovadas pela Corregedoria.

Capítulo XVII.
Setor 2

Artigo 1º -  O Setor 2 (P2) é o setor de inteligência da PMHH, responsável pela defesa da polícia, assim como sua segurança, seja em fórum, influência, policiais ou quartos. Em casos de ausência da Chefia de Polícia, o P2 age como apoio na administração da instituição. Suas vagas são exclusivas e selecionadas pela Chefia de Polícia.

Parágrafo único: O membro do P2 deverá ser responsável por averiguar e reter decisões que são consideradas "perda de cultura militar".

Capítulo XVIII.
BOPE

Artigo 1° -  O Batalhão de Operações Policiais Especiais é o segundo setor de inteligência da polícia, responsável pela segurança e monitoramento de suspeitas. Sua seleção é feita através do COEsp e do CAT, sendo comandado majoritariamente pela Chefia de Polícia.

Parágrafo 1°: Os membros do BOPE têm permissão para interrogar e pressionar quaisquer policiais.

Parágrafo 2°: Os Catianos são membros do BOPE, formados pelo Curso de Ações Táticas. Têm como objetivo central, a defesa interna da instituição.

Capítulo XVIII.
SRH

Artigo 1° -  O Setor de Recursos Humanos é responsável pela atualização de todos os requerimentos e listagens da Polícia Militar do Habbo Hotel, sendo de forma condizente ao Estatuto.

Parágrafo 1º: A composição dos membros do Setor de Recursos Humanos, fica dividida em: Gestor, Membros. Sendo que cada um deles tem o dever de:

“Gestor: Manter o Setor organizado, manter a boa convivência e o diálogo entre os membros.
Membros: Responsáveis pela atualização de requerimento e atualizações de listagens.

III. As permissões do Setor de Recursos Humanos, são preditadas no Estatuto da Polícia Militar e nada além das suas autorizações, devem ser efetuado.

IV. É dever do SRH, e, somente do setor:

I. Fiscalizar erros de permissões e dias - podendo cancelar e ou até, rebaixar
II. Em casos de nepotismo de promoção/rebaixamento, o membro do SRH deverá contactar ao Gestor e o mesmo, redigir um Inquérito Policial Militar (IPM) e enviar à Corregedoria, Chefia de Polícia.
II. Verificar se todos os praças (cabo à subtenente) possui o grupo de aulas em seu perfil.”


Capítulo XIX.
SEOF

Artigo 1° -  O Setor de Orçamentos e Finanças deve se responsabilizar pelas verbas disponibilizadas pela polícia, assim como a fiscalização e apresentação transparente das movimentações financeiras da polícia, desde as vendas de cargos aos gastos pontuais.

Parágrafo único: Os membros do SEOF são policiais de extrema confiança, que compõe
a administração financeira da instituição.

Capítulo XX.
SRP

Artigo 1º - O Setor de Relações Públicas deve se responsabilizar pelas mídias sociais da polícia, tais como redes sociais, divulgação, boletins internos e designs do fórum policial.

Capítulo XXI.
SAE

Artigo 1º - O Setor Administrativo Executivo é composto por 6 membros, selecionados pela Chefia de Polícia. O dever deles é administrar o Corpo Executivo e trazer atribuições significativas para o Corpo. Eles detém o poder do voto, somente em reuniões, com resolução na tomada de decisões.

Capítulo XXI.
TF

Artigo 1º - O Tribunal Fiscal é o responsável por monitorar e auxiliar o trabalho das companhias da Polícia Militar do Habbo Hotel, ajudando no desenvolvimento da qualidade e aprimoramento das mesmas.

TÍTULO III.
Gratificações e Soldo

Capítulo XXII.
Bonificações

Artigo 1º - Ao sair da Companhia, Subcompanhia ou Grupo de Função, o policial deve passar por um processo de testes e seleção novamente, independentemente de como saiu. O mesmo caso deve-se caso o policial se demita ou reforme.

Artigo 2º - A gratificação dar-se-á da seguinte forma, semanalmente:

15 Medalhas Positivas as Lideranças de Companhia e Subcompanhia
10 Medalhas Positivas as Gestões dos Grupos de Funções
7,5 Medalhas Positivas aos Membros de Companhia e Grupos de Função



Artigo 3º - A cada 10 medalhas positivas acumulada, o policial receberá 1 câmbio de gratificação.

Artigo 4º - No caso de negativas, a cada 10 medalhas negativas, reduz-se um câmbio. Em caso de números decimais, arredondar-se-á para baixo.
Ao passar o dia do pagamento as medalhas são zeradas do sistema.

Capítulo XXIII.
Soldos

Artigo 1º - A gratificação ao policial será realizada através de sua patente ou equivalência, em primeira instância:


Soldado - 1 câmbio
Cabo - 2 câmbios
3º Sargento - 3 câmbios
2º Sargento - 4 câmbios
1º Sargento - 5 câmbios
Subtenente - 6 câmbios
Cadete - 6 câmbios
Aspirante a Oficial - 7 câmbios
2º Tenente - 8 câmbios
1º Tenente - 9 câmbios
Capitão - 10 câmbios
Major - 11 câmbios
Tenente-Coronel - 12 câmbios
Coronel - 13 câmbios



TÍTULO IV.
Histórico e Reforma

Capítulo XXIV.
Histórico

Artigo 1º - Os históricos policiais devem ser postados e aprovados por Corregedores ou membros do Setor 2, seguindo exclusivamente o seguinte modelo:


Nick:
Status:
Patente atual:
Última patente alcançada:
Data de Entrada na Polícia:
Quem sou eu:
Motivos de entrada:
Funções realizadas:
Prêmios:



Capítulo XXV.
Reforma

Artigo 1º - Para validação de um Policial Reformado ele terá que ser Primeiro-Tenente/Equivalência e a solicitação terá que ser efetivada pela Corregedoria ou Chefia de Polícia.

Artigo 2º - Todo Oficial com seu Requerimento de Reforma aprovado, deverá solicitar no Grupo “[PMHH] Oficiais Reformados” do Habbo Sloris, e sempre conter o grupo em favorito para identificação do mesmo dentro das propriedades da PMHH e com a missão: [PMHH] Oficial Reformado [Patente].

Artigo 3º - O Oficial que não for aceito no Grupo em 3 dias deverá aguardar para que seja aceito ou notifique a Corregedoria ou a Chefia de Polícia

Artigo 4º - Para o Oficial retornar ao Corpo Militar como Cadete é necessário abrir um Requerimento por MP dos motivos pelos quais deseja voltar à Equipe os assuntos da MP são: O Motivo, Nova Missão e Objetivos do seu retorno.

Parágrafo 1°: Apenas os policiais do Alto Comando Militar podem solicitar o retorno ao Corpo Militar como Cadete.

Parágrafo 2°: Os policiais do Alto Comando Militar, são os policiais que estejam na patente/equivalência de Major ou Superior.
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